Os bancários dos bancos privados têm até o dia 31 de agosto para utilizar a folga assiduidade. Conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tem direito à folga, o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.
Quem ainda não usufruiu do direito, deve agendar a folga no departamento de recursos humanos do banco em que trabalha. A data não pode ser imposta ao trabalhador e deve ser até o dia 31 de agosto.
O banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono, previsto na cláusula 24 da CCT bancária.
A folga assiduidade é mais uma conquista da luta dos bancários, que foi incluída na CCT em 2013.
Confira a o que determina a CCT:
CLÁUSULA 24 - FOLGA ASSIDUIDADE
Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de folga assiduidade, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho nos seguintes períodos:
a) fruição de 1º.09.2022 a 31.08.2023, relativamente à frequência de 1º.09.2021 a 31.08.2022; e
b) fruição de 1º.09.2023 a 31.08.2024, relativamente à frequência de 1º.09.2022 a 31.08.2023;
Parágrafo primeiro - Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.
Parágrafo segundo - O dia de fruição nos períodos previstos nesta cláusula será definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
Parágrafo terceiro - A folga assiduidade de que trata esta cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Parágrafo quarto - O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.












Em nota divulgada nessa quinta-feira (20), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as agências bancárias terão horário alterado nos jogos do Brasil na Copa do Mundo Feminina de Futebol, como acontece no mundial masculino. Na segunda-feira (17), as entidades sindicais representativas da categoria bancária encaminharam à entidade um pedido cobrando o expediente especial.
Os bancários da Bahia e Sergipe deram mais uma prova de comprometimento com a luta em defesa dos direitos neste sábado (8/7), durante a 25ª Conferência Interestadual realizada, em Aracaju. O debate foi muito proveitoso e mostrou a disposição dos participantes de manter a mobilização, mesmo sem campanha de negociação para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Questionário prioriza questões de saúde, relação de trabalhador com entidades sindicais e temas de interesse nacional
No dia 05 de Julho de 1983, ainda no período da Ditadura Militar, foi fundado o Sindicato dos Bancários da Irecê e Região.